De acordo com a Lei nº?144/2015, de 8 de setembro (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2425&tabela=leis&so_miolo=), em situações em que surja um conflito entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços, o consumidor tem a possibilidade de procurar uma solução através de uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios. O objetivo desta entidade é proporcionar um meio alternativo e eficaz de resolver o litígio, oferecendo uma plataforma de diálogo e negociação entre as partes envolvidas.
As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios e outras informações relevantes podem ser encontradas nos seguintes sites: